Prevenção do Branqueamento
As sociedades espanholas dos escritórios Jurisserv são sujeitos obrigados conforme a Ley 10/2010, de 28 de abril, de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e todos os escritórios aplicam um programa interno alinhado com as Diretivas (UE) 2015/849 e (UE) 2018/843.
Sujeito obrigado
Cada sociedade dos escritórios Jurisserv, enquanto firma jurídico-fiscal que presta serviços de assessoria comercial, fiscal e societária, está sujeita ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo aplicável na sua jurisdição. Em Espanha, isso implica obrigações de identificação, diligência devida e comunicação ao SEPBLAC relativamente a determinadas operações; nas demais jurisdições, as comunicações são dirigidas ao organismo competente equivalente.
Diligência devida
Antes de iniciar qualquer relação profissional, a firma aplica medidas de diligência devida que incluem:
- Identificação formal do cliente mediante documentação oficial.
- Identificação do beneficiário efetivo quando o cliente seja uma pessoa coletiva.
- Conhecimento do propósito e da natureza da relação profissional.
- Acompanhamento contínuo da relação durante toda a sua vigência.
- Avaliação reforçada em operações de risco elevado (PEP, jurisdições de alto risco, transações complexas ou invulgares).
Operações suspeitas
A firma dispõe de um Manual de prevenção do branqueamento e de um órgão de controlo interno que examina qualquer operação que possa estar relacionada com o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo. Quando seja caso disso, efetua-se a comunicação correspondente ao SEPBLAC (Servicio Ejecutivo de la Comisión de Prevención del Blanqueo de Capitales) ou ao organismo equivalente de cada jurisdição.
Formação e supervisão
Todos os profissionais recebem formação periódica obrigatória em matéria de AML. O cumprimento do programa é supervisionado pelo Comité de Compliance e por um perito externo independente, conforme exige a normativa.
Recusa da prestação do serviço
Os escritórios Jurisserv reservam-se o direito de não iniciar ou de terminar a relação profissional quando não possam completar as medidas de diligência devida exigidas pela normativa ou quando existam indícios fundados de que a operação possa estar ligada ao branqueamento de capitais ou ao financiamento do terrorismo.