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Fiscalidade · Andorra · 2026

Residência
Fiscal em
Andorra

Rentistas · Trabalhadores independentes · Nómadas digitais · Empreendedores

Andorra oferece um dos sistemas fiscais mais eficientes da Europa para pessoas singulares. IRPF máximo de 10%, sem imposto sobre o património e dividendos isentos para residentes. Assessoramos a mudança completa: análise prévia, tramitação, baixa no país de origem e gestão fiscal recorrente.

10%
IRPF máximo
0%
Património
0%
Dividendos
30
Anos em Andorra
🔍
Análise fiscal prévia personalizada
Avaliação do impacto da mudança, exit tax, situação patrimonial e conveniência real consoante o perfil.
📋
Tramitação da autorização de residência
Gestão completa junto do Servei d’Immigració do Govern d’Andorra na modalidade mais adequada.
🚪
Baixa fiscal no país de origem
Coordenação da baixa cadastral e fiscal em Espanha, França ou outro país. Gestão do exit tax se aplicável.
🏛
Gestão Administrativa
Inscrição no Comú, CASS, troca de carta de condução e outras formalidades da mudança.
💶
Gestão Fiscal recorrente
Inscrição cadastral tributária, IRPF andorrano, outros impostos e conformidade normativa contínua.
⚠️
Autorização de residência ≠ Residência fiscal
Uma autorização de residência é a permissão administrativa que permite viver legalmente em Andorra. A residência fiscal é um conceito tributário distinto: determina em que país tributa uma pessoa e não depende apenas dos dias de presença, mas também do centro de interesses pessoais e económicos, da habitação habitual e do local onde se exerce a atividade principal. Obter uma autorização de residência não implica automaticamente ser residente fiscal em Andorra, nem garante a baixa fiscal no país de origem. Assessoramos ambos os aspetos de forma coordenada.
Comparativo fiscal 2026

Andorra face a
Espanha e França

As diferenças fiscais são especialmente significativas para pessoas com rendimentos elevados, grandes patrimónios ou rendimentos do capital.

🏔
Andorra
Fiscalidade pessoal
IRPF máximo10%
Imposto património0%
Dividendos residentes0%
Fiscalidade empresarial
IS máximo10%
IGI (equiv. IVA)4,5%
Encargos sociais
CASS empresa15,5%
CASS trabalhador6,5%
🏴
Espanha
Fiscalidade pessoal
IRPF máximo47%
Imposto patrimónioAté 3,5%
DividendosAté 26%
Fiscalidade empresarial
IS25%
IVA geral21%
Encargos sociais
SS empresa~29,9%
SS trabalhador~6,35%
🏲
França
Fiscalidade pessoal
IR máximo45%
IFI (patrim. imob.)Sim (>1,3M€)
DividendosFlat tax 30%
Fiscalidade empresarial
IS25%
TVA geral20%
Encargos sociais
Charges empresa~42-45%
Charges trabalhador~22%
Quatro perfis com autorização específica

Residência fiscal em Andorra:
para quem é?

A residência fiscal em Andorra é especialmente vantajosa para estes quatro perfis. Cada um tem a sua modalidade de autorização oficial do Govern d’Andorra.

🌴
D.1 — Residència sense treball

Rentistas e grandes patrimónios

Pessoas que vivem de rendimentos do capital, dividendos, arrendamentos ou pensões. Sem imposto sobre o património e com dividendos isentos para residentes, Andorra oferece um enquadramento único para o planeamento patrimonial a longo prazo.

Requisitos principais (D.1)
Rendimentos anuais superiores a 300% do salário mínimo andorrano (+ 100% por cada dependente)
Depósito AFA: 50.000€ (titular) + 12.000€ por cada dependente
Investimento mínimo em Andorra — uma das três opções:
1Imóvel: 800.000€ por unidade imobiliária
2Ativos financeiros: 1.000.000€ em dívida, ações ou fundos andorranos
3Constituição de sociedade patrimonial com 1.000.000€ em capital social
Seguro de doença, incapacidade e velhice em vigor para Andorra
Habitação habitual em Andorra e mínimo de 90 dias de presença efetiva por ano
Inscrição no Comú da paróquia no prazo de 3 meses
💼
J.1 — Treball per compte propi

Trabalhadores independentes e profissionais liberais

Profissionais liberais, consultores e empresários que exercem a atividade por conta própria. Podem constituir uma sociedade andorrana ou exercer como profissional liberal inscrito em ordem, combinando vantagens do IS a 10% e do IRPF a 10%.

Requisitos principais (J.1)
Constituição de sociedade andorrana com participação superior a 34% e atividade real
Depósito de 50.000€ não remunerados na AFA (investimento estrangeiro)
A sociedade tem de ter atividade registada em Andorra no prazo máximo de 3 meses
Inscrição na CASS (segurança social andorrana)
Inscrição no Comú no prazo máximo de 3 meses
💻
D.3 — Nòmada digital

Nómadas digitais

Profissionais que trabalham remotamente através de telecomunicações e tecnologia, sem necessidade de localização geográfica fixa. Modalidade oficial reconhecida pelo Govern d’Andorra. Autorização progressiva de 2+2+3+10 anos.

Requisitos principais (D.3)
Resolução favorável do Ministeri d’Economia do Govern d’Andorra
Autorização inicial de 2 anos, renovável (2+2+3+10 anos)
Habitação habitual em Andorra (propriedade ou arrendamento)
Meios económicos suficientes comprovados e seguro de doença e incapacidade em vigor para Andorra
Mínimo de 90 dias de presença efetiva e inscrição no Comú em 1 mês
🚀
D.4 — Emprenedors

Empreendedores

Participantes no programa oficial para empreendedores estrangeiros do Govern d’Andorra. Para projetos inovadores que utilizam telecomunicações e tecnologia. Autorização inicial de 1 ano renovável por períodos sucessivos.

Requisitos principais (D.4)
Participação no programa oficial de empreendedores do Govern d’Andorra
Resolução favorável do Ministeri d’Economia
Autorização inicial de 1 ano, renovável por períodos sucessivos de 1 ano
Meios económicos suficientes e seguro de saúde em vigor
Mínimo de 90 dias de presença efetiva e inscrição no Comú em 1 mês
🏆
D.1 / A.1 — Conforme perfil

Desportistas e artistas

Andorra é uma das jurisdições fiscais mais atrativas do mundo para desportistas de alto nível e artistas internacionais. A baixa tributação sobre rendimentos mundiais, a isenção de dividendos e a ausência de imposto sobre o património oferecem vantagens muito significativas face aos países vizinhos. A via de acesso depende do perfil: os desportistas com contrato com um clube andorrano podem optar pela autorização A.1, enquanto quem vive de direitos de imagem, royalties ou rendimentos do capital costuma tramitar a residência passiva D.1.

Aspetos-chave para este perfil
Tributação de direitos de imagem, prémios e royalties à taxa máxima de 10% em Andorra
Sem imposto sobre o património acumulado durante a carreira
Isenção de dividendos para residentes fiscais andorranos
Importância da análise prévia do exit tax em Espanha ou França antes da mudança
A residência fiscal real exige presença efetiva e centro de interesses vitais em Andorra, não apenas a autorização administrativa
Coordenação com os CDT aplicáveis consoante os países onde se geram os rendimentos
Processo de mudança

Da análise prévia
à residência fiscal consolidada

Análise fiscal prévia
Avaliação do impacto da mudança: exit tax, situação no país de origem, perfil e conveniência real.
Preparação
Documentação, habitação, atividade ou investimento em Andorra. Escolha da modalidade de autorização correta.
Tramitação
Pedido junto do Servei d’Immigració do Govern d’Andorra. Gestão documental completa.
Baixa no país de origem
Baixa cadastral e fiscal em Espanha, França ou outro país. Gestão do exit tax se aplicável.
Gestão recorrente
Inscrição cadastral tributária, IRPF andorrano, CASS, carta de condução e conformidade contínua.
FAQ

Perguntas
frequentes

Primeira consulta gratuita com a nossa equipa em Andorra.

Consulta gratuita
Fonte oficial
🏔 Govern d’Andorra · Immigració
Normativa oficial em vigor sobre residência e autorizações
Qual a diferença entre autorização de residência e residência fiscal?
+
São dois conceitos distintos. A autorização de residência é a permissão administrativa que permite viver legalmente em Andorra. A residência fiscal determina em que país tributa uma pessoa: depende do centro de interesses pessoais e económicos, da habitação habitual e do local onde se exerce a atividade principal. Obter uma autorização de residência não implica automaticamente ser residente fiscal em Andorra, nem garante a baixa fiscal no país de origem. Assessoramos ambos os aspetos de forma coordenada.
Quantos dias por ano é preciso estar em Andorra para ser residente fiscal?
+
A maioria das autorizações de residência exige um mínimo de 90 dias de presença efetiva por ano como requisito administrativo. Contudo, para que Andorra seja o país de residência fiscal devem também cumprir-se outros critérios: centro de interesses vitais e económicos em Andorra, habitação habitual aí e atividade principal exercida a partir do Principado. A análise caso a caso é imprescindível.
O que é o exit tax e como afeta a mudança desde Espanha ou França?
+
Espanha: o exit tax tributa as mais-valias latentes em participações com valor superior a 4M€ ou com participação superior a 25% e valor superior a 1M€. Pode ser diferido se a mudança for para um Estado da UE/EEE.

França: o Impôt sur les plus-values latentes aplica-se a patrimónios financeiros superiores a 800.000€ ou com participações superiores a 50%. Pode ser diferido se o destino for um país da UE/EEE ou com CDT.

Em ambos os casos é fundamental analisar o impacto antes da mudança e, se procede, planeá-lo para diferir ou minimizar através da estruturação adequada.
A residência fiscal em Andorra tributa por rendimentos mundiais?
+
Sim. Uma vez consolidada a residência fiscal em Andorra, o residente tributa pelos seus rendimentos mundiais à taxa máxima de 10% (com escalão isento). As convenções de dupla tributação (CDT) que Andorra tem com Espanha, França e outros países permitem evitar a dupla tributação sobre os mesmos rendimentos.
A residência fiscal em Andorra é adequada para todos os perfis?
+
Nem sempre. A conveniência da mudança depende do nível de rendimento, da composição do património, da atividade principal e do país de origem. Para perfis com rendimentos baixos ou médios, os custos e obrigações da mudança podem superar o benefício fiscal. A primeira consulta é gratuita: analisamos a sua situação real e damos-lhe uma opinião honesta sobre se a mudança lhe convém ou não.
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Será Andorra
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A primeira consulta é gratuita. Analisamos a sua situação fiscal real, o impacto da mudança e se a relação custo-benefício justifica a alteração. Nem sempre é a melhor opção para todos: dizemo-lo com honestidade.

📞 Escritório Andorra
andorra@jurisserv.com
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