Conflitos de Interesses
Política de identificação, prevenção e gestão de conflitos de interesses dos escritórios Jurisserv, conforme o Estatuto General de la Abogacía Española, o Código Deontológico de la Abogacía Española e as normas deontológicas equivalentes aplicáveis nas demais jurisdições em que operam os escritórios Jurisserv.
Definição de conflito de interesses
Existe conflito de interesses quando os interesses profissionais ou pessoais de qualquer das sociedades dos escritórios Jurisserv ou dos seus profissionais possam interferir, real ou aparentemente, com o dever de lealdade e diligência devido ao cliente.
Identificação prévia
Antes de aceitar qualquer novo encargo, a firma realiza um controlo de incompatibilidades que verifica:
- Se a firma assessorou ou assessora a parte contrária no mesmo assunto ou num assunto conexo.
- Se existem relações pessoais, familiares ou económicas relevantes entre algum profissional da firma e as partes envolvidas.
- Se os profissionais afetos ao assunto têm outros encargos cujo curso possa ser afetado.
Gestão do conflito
Quando se identifica um conflito, a firma avalia se pode ser gerido mediante medidas adequadas (barreiras de informação, mudança do profissional afeto, consentimento informado por escrito das partes afetadas) ou se, pela sua natureza ou gravidade, deve declinar o encargo.
Consentimento informado
Nos casos em que o conflito possa ser gerido, os escritórios Jurisserv informam por escrito as partes afetadas sobre a natureza do conflito e as medidas adotadas, e solicitam o seu consentimento expresso para continuar com a prestação do serviço.
Comunicação de conflitos supervenientes
Qualquer conflito que se identifique posteriormente ao início do encargo será comunicado de imediato ao cliente, juntamente com as medidas corretoras propostas. O cliente pode a qualquer momento solicitar informação sobre a política de gestão de conflitos enviando um correio eletrónico para compliance@jurisserv.com.