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Segredo profissional

Confidencialidade Profissional

O segredo profissional é a base da relação de confiança entre os escritórios Jurisserv e os seus clientes. Todos os profissionais dos escritórios estão sujeitos a um dever estrito de reserva sobre a informação de que tomem conhecimento no exercício da sua atividade.

Quadro normativo

O dever de segredo profissional dos advogados dos escritórios Jurisserv que exercem em Espanha tem o seu fundamento no artigo 542.3 da Ley Orgánica del Poder Judicial, no artigo 32 do Estatuto General de la Abogacía Española e no Código Deontológico de la Abogacía Española. Para os economistas e consultores fiscais aplica-se ainda o Código Deontológico da profissão. Os profissionais que exercem nas demais jurisdições estão sujeitos aos deveres de segredo profissional equivalentes conforme a sua normativa aplicável.

Informação protegida

O dever de segredo profissional estende-se a:

  • Toda a informação, oral ou escrita, recebida do cliente.
  • As comunicações mantidas com o cliente e com terceiros no âmbito do assunto.
  • Os documentos gerados ou recebidos no exercício do encargo.
  • O próprio facto de existir uma relação profissional com o cliente.

Medidas técnicas e organizativas

Para preservar a confidencialidade, os escritórios Jurisserv aplicam medidas que incluem:

  • Sistemas de arquivo e comunicação protegidos com cifragem.
  • Controlo de acessos baseado no princípio da necessidade de conhecer.
  • Acordos de confidencialidade com todos os profissionais, colaboradores e fornecedores externos.
  • Formação contínua sobre segurança da informação e proteção de dados.
  • Auditorias periódicas de cumprimento.

Exceções legalmente previstas

O dever de segredo profissional cede unicamente nos casos taxativamente previstos na lei, em particular: (i) quando o cliente expressamente o dispense, (ii) quando exista uma obrigação legal de comunicação (nomeadamente em matéria de prevenção do branqueamento de capitais conforme a Ley 10/2010 ou a normativa equivalente de cada jurisdição), ou (iii) por requerimento judicial transitado em julgado. Nestes casos, a firma comunicará exclusivamente a informação estritamente necessária.